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TRIBUTOS FEDERAIS

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 41 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 11:12

Antonio,

Não é preciso enviar a EFD-Reinf para períodos que não houver movimento.
Já em relação à DCTFWeb deve ser enviada no primeiro mês de atividade da empresa e só irá enviar novamente quando ocorrer movimentação.

Veja o que diz o perguntas e respostas da RFB:
1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser  enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.


Base:
IN RFB 2.043/2021
IN RFB 2.094/2022
Portal Sped http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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