Antonio Barreto
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Empresa do Simples Nacional que iniciou suas atividades em Julho de 2024, precisa enviar a REINF até 15/08, sem movimento?
respostas 1
acessos 214
Antonio Barreto
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Empresa do Simples Nacional que iniciou suas atividades em Julho de 2024, precisa enviar a REINF até 15/08, sem movimento?
Antonio Barreto
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Empresa do Simples Nacional que iniciou suas atividades em Julho de 2024, precisa enviar a REINF até 15/08, sem movimento?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Antonio,
Não é preciso enviar a EFD-Reinf para períodos que não houver movimento.
Já em relação à DCTFWeb deve ser enviada no primeiro mês de atividade da empresa e só irá enviar novamente quando ocorrer movimentação.
Veja o que diz o perguntas e respostas da RFB:
1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.
Base:
IN RFB 2.043/2021
IN RFB 2.094/2022
Portal Sped http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade