Isis Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Tenho uma empresa que presta serviço de dedetização, porém o mesmo é feito de forma eventual.
Li que os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998. Porém entendo que o serviço prestado não se enquadra no conceito de cessão de mão de obra por se tratar de serviço eventual e sem contrato.
Mesmo assim deve haver a retenção do INSS?