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Retenção INSS - CNAE 81.22-2-00

Isis Moreira

Isis Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 42 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 11:04

Bom dia,

Tenho uma empresa que presta serviço de dedetização, porém o mesmo é feito de forma eventual.
Li que os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998. Porém entendo que o serviço prestado não se enquadra no conceito de cessão de mão de obra por se tratar de serviço eventual e sem contrato.
Mesmo assim deve haver a retenção do INSS?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 12:09

Bom Dia,

Ocorre cessão de mão-de-obra quando a empresa contratada cede trabalhadores, colocando-os à disposição da empresa contratante, para realizar serviços contínuos, em suas dependências ou nas de terceiros.
Para ela, três seriam, assim, os requisitos fundamentais para que a prestação de serviço seja considerada cessão de mão de obra:
a) os trabalhadores devem ser colocados à disposição da empresa contratante;
b) os serviços prestados devem ser contínuos;
c) a prestação de serviços, deve se dar nas dependências da contratante ou nas de terceiros.

No seu caso, dos 3 pré-requisitos, apenas 1 não configura, então, eu faria a retenção do INSS.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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