Paulo Henrique Vilar Gilberto
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) RedeEm face da publicação da Resolução CGSN n° 20, de 15/08/2007, o CNAE 6204-0/00 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, foi transferido do ANEXO I para o ANEXO II. Se eu abrir uma empresa em que a atividade seja apenas a de CONSULTORIA EM TI, ela agora pode ser optante pelo SIMPLES NACIONAL? Um empresa com esta atividade, quais são os impostos que incidem sobre esta atividade?