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CNAE 6204 + Simples Nacional

Paulo Henrique Vilar Gilberto

Paulo Henrique Vilar Gilberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Rede
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 15:08

Em face da publicação da Resolução CGSN n° 20, de 15/08/2007, o CNAE 6204-0/00 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, foi transferido do ANEXO I para o ANEXO II. Se eu abrir uma empresa em que a atividade seja apenas a de CONSULTORIA EM TI, ela agora pode ser optante pelo SIMPLES NACIONAL? Um empresa com esta atividade, quais são os impostos que incidem sobre esta atividade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:45

Boa tarde Paulo,

Segundo o Anexo I da Resolução CGSN 6/2007 com validade e vigência dadas pelo Artigo 26º da Resolução CGSN 50/2008 , as atividades elencadas na CNAE 6204-0/00 "Consultoria em tecnologia da informação" são impeditivas a opção pela sistemática do Simples Nacional

Fonte: Anexo Unico da Resolução CSGN 50/2008.

Vale dizer que não existe a transferência entre Anexos pretendida por você.

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