Patricia Favoretto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia.
O STJ firmou tese sobre a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de juros recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso.
Pergunto: empresa Lucro Presumido, cuja tributação do PIS e Cofins se dá pelo regime cumulativo, também deverá tributar os juros recebidos de pagamento de clientes em atraso???
A tributação em regime cumulativo não alcança apenas o faturamento?
Como os colegas analisaram desta tese?
Patricia S. F. Ribeiro
Contadora