Entendo que a operação de venda a ordem já deve ser previamente definida entre as partes, lendo o enunciado eu não entendo isso.
Para que se concretize a venda a ordem, a entrega da mercadoria deveria ser direta do AB para o EF, e isso não ficou muito claro pra mim.
Entendo que a empresa CD está querendo se aproveitar da situação para não fazer parte da operação e assim até realizar sonegação fiscal.
Não entendo também o porque a empresa AB já não emitiu a NF diretamente na venda da mercadoria para a empresa CD.
No caso da venda a ordem, a empresa AB poderia emitir a venda a ordem para a empresa CD, a empresa CD uma venda para a EF e a empresa AB a remessa de entrega direto pra EF, sendo a responsabilidade entre a carga da mercadoria da empresa AB pois a CD seria apenas um intermediador.
A operação ficaria:
AB X CD (com destaque)
CD X EF (com destaque)
AB X EF (sem destaque)
Há também a questão de que, e se a empresa CD quer que você emita diretamente uma venda entre as empresas AB X EF, quem arcaria com o valor a maior da contabilização dos impostos em cima da diferença dos R$700,00?
Na minha concepção, eu não trabalharia com a venda a ordem, já que no meu entendimento não foi algo combinado previamente entre as partes.
Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
larissadeolivsilva@gmail.com