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DESCONTO NA NOTA FISCAL ELETRONICA?

PEDRO HENRIQUE

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Auditoria
há 42 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 12:08

Bom dia a todos!
A empresa  AB é uma industria, vendeu para o cliente CD um vaalor de 2.500,00, mas a mercadoria já foi revendida pelo cliente CD e pediu para a empresa AB faturar diretamente para a empresa EF no valor de 3.200,00, a diferença de 700,00 reais uma comissão. O que fazer nestes casos?

METALTEC DO BRASIL

Metaltec do Brasil

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 41 semanas Sexta-Feira | 16 agosto 2024 | 14:05

Pedro,
Esta operação se trata de uma venda a ordem onde houve duas operações marcantes de acordo com o CONVENIO SINIEF S/N 1970 ART.40, onde o encomendante (CD) adquire a mercadoria do fornecedor (AB)  e o solicita à realizar a entrega direto ao destinatário (EF) por sua conta e ordem visto que AB ja realizou anteriormente a Venda para EF.
Aqui em são paulo é permitido segundo à Resposta Consulta RC 28046/23 Paragrafo 6.2, a emissão da nota fiscal referente à remessa emitida de AB para EF por conta e ordem de CD e com cfop 5923 ou 6923 informando a mercadoria com valor "ZERADO" OU COM O " MESMO VALOR DA VENDA REALIZADA" pelo encomendante (CD) ou seu cliente (EF).
Acredito que como a operaçao de venda a ordem é aparada por convenio sinief, todos os estados permitam a emissão da nota de remessa nas mesmas condições que o estado de São Paulo.
CFOPS Utilizados dentro ou fora do estado - CD para EF (.120) -  AB para CD (.118 ou .119) - AB para EF (.923)  

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 40 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 10:44

Entendo que a operação de venda a ordem já deve ser previamente definida entre as partes, lendo o enunciado eu não entendo isso. 
Para que se concretize a venda a ordem, a entrega da mercadoria  deveria ser direta do AB para o EF, e isso não ficou muito claro pra mim. 
Entendo que a empresa CD está querendo se aproveitar da situação para não fazer parte da operação e assim até realizar sonegação fiscal. 
Não entendo também o porque a empresa AB já não emitiu a NF diretamente na venda da mercadoria para a empresa CD. 
No caso da venda a ordem, a empresa AB poderia emitir a venda a ordem para a empresa CD, a empresa CD uma venda para a EF e a empresa AB a remessa de entrega direto pra EF, sendo a responsabilidade entre a carga da mercadoria da empresa AB pois a CD seria apenas um intermediador. 
A operação ficaria:
AB X CD (com destaque)
CD X EF (com destaque)
AB X EF (sem destaque)

Há também a questão de que, e se a empresa CD quer que você emita diretamente uma venda entre as empresas AB X EF, quem arcaria com o valor a maior da contabilização dos impostos em cima da diferença dos R$700,00?

Na minha concepção, eu não trabalharia com a venda a ordem, já que no meu entendimento não foi algo combinado previamente entre as partes.

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
larissadeolivsilva@gmail.com

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