Boa tarde a todos, entrei em contato pelo fale conosco da receita federal, segue resposta...
Os pagamentos dos DAS avulsos em que são incluídos os débitos diferidos, menores de R$10,00, não são
alocados a estes débitos. Assim, os valores pagos e não alocados são apresentados como disponíveis no aplicativo de Compensação. Uma forma de eliminá-los da consulta do menu Débitos do PGDAS-D é compensando os valores disponíveis com os débitos. No aplicativo de compensação, informe no período de apuração do crédito aquele correspondente ao DAS avulso pago. Os procedimentos para utilização do aplicativo de compensação estão descritos no Manual da Compensação: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_COMPENSA%C3%87%C3%83O.pdf
DAS de Cobrança -Valores Vencidos Menores que R$10,00 Desde 01/07/2024, caso o contribuinte possua mais de um débito vencido e a soma dos seus saldos devedores, incluídos os acréscimos legais, atingirem pelo menos R$10,00, é possível emitir um DAS de Cobrança único incluindo todos esses débitos, inclusive aqueles menores que R$10,00.
CONCLUSÃO: entendo que o correto é recolher em das avulso e depois fazer compensação para sumir o debito (ja que fica disponível o saldo)