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TRIBUTOS FEDERAIS

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SINISTRO MERCADORIA TRANSPORTADA

USUARIOBNU

Usuariobnu

Iniciante DIVISÃO 4 , Faturista
há 37 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 15:42

Boa tarde,

Despachamos mercadoria por uma transportadora onde se envolveu em um acidente e a carga foi totalmente roubada, o que devemos fazer em relação a nota fiscal? A mercadoria será segurada pela transportadora, a contabilidade nos instrui a fazer uma nota 2.201 de devolução, um recibo do que se trata o reembolso, e também uma nota fiscal com a CFOP 5.927 para baixa de estoque, mas acontece que o estoque já foi baixado quando a mercadoria saiu daqui, acredito que a contabilidade não está sabendo nos instruir nesse caso, alguém tem conhecimento desses casos?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 37 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 18:20

Se a seguradora vai pagar todo o valor da nota incluindo os tributos, é como se a mercadoria foi entregue e paga.
Não há por isso que estornar os créditos das entradas, pois o fato gerador ocorreu com a saída das mercadorias.
Não há o que dar baixa no estoque, a não ser o que a burocracia da seguradora pedir.
recibo, etc).
Agora se a saída se deu com objetivo de exportação vc precisará os tributos creditados na entrada, pois não houve tributos na saída.



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