Lucca Benedetti de Morais
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados, boa tarde.
Um conhecido aderiu ao Parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, nas modalidades do Art. 1º e 3º. Ele vem quitando as parcelas mensalmente e agora deseja quitar integralmente as parcelas vincendas. O Art. 7º, parágrafo 1º, prevê a possibilidade de amortizar o saldo devedor com o adiantamento dessas parcelas, mediante a aplicação do Art 1º, parágrafo 3º, inciso I.
Minha dúvida é, esta correta essa leitura? Qual o procedimento para realizar essa amortização e receber o desconto do pagamento à vista?
Obrigado!