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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11.941/2009

Lucca Benedetti de Morais

Lucca Benedetti de Morais

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 38 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 16:22

Prezados, boa tarde.

Um conhecido aderiu ao Parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, nas modalidades do Art. 1º e 3º. Ele vem quitando as parcelas mensalmente e agora deseja quitar integralmente as parcelas vincendas. O Art. 7º, parágrafo 1º, prevê a possibilidade de amortizar o saldo devedor com o adiantamento dessas parcelas, mediante a aplicação do Art 1º, parágrafo 3º, inciso I.

Minha dúvida é, esta correta essa leitura? Qual o procedimento para realizar essa amortização e receber o desconto do pagamento à vista?

Obrigado!

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