A lei 10925/2004 e os artigos 574/576 da IN 2121/21 prevê os produtos agropecuários adquiridos para emprego e uma gama enorme de produtos também da indústria agropecuária.
Como vc não disse o que vc produz , veja a lista:
Crédito presumido de Contribuição para o
PIS/Pasep e Cofins,
calculado sobre o valor dos
produtos agropecuários
utilizados como insumos
(referidos no inciso II do
caput do art. 3º das Leis
nºs 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, e
10.833, de 29 de dezembro
de 2003), adquiridos de
pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada
no país, por pessoas
jurídicas, inclusive
cooperativas, para produzir
mercadorias de origem
animal ou vegetal,
classificadas nos capítulos
2, 3, exceto os produtos
vivos desse capítulo, e 4, 8
a 12, 15, 16 e 23, e nos
códigos 03.02, 03.03,
03.04, 03.05, 0504.00,
0701.90.00, 0702.00.00,
0706.10.00, 07.08,
0709.90, 07.10, 07.12 a
07.14, exceto os códigos
0713.33.19, 0713.33.29 e
0713.33.99, 1701.11.00,
1701.99.00, 1702.90.00,
18.01, 18.03, 1804.00.00,
1805.00.00, 20.09,
2101.11.10 e 2209.00.00,
todos da NCM, destinadas
à alimentação humana ou
animal.