x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 198

Recolhimento DIFAL - Venda Interestadual para Não Contribuinte (Lucro Presumido)

ATC Contabilidade

Atc Contabilidade

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 39 semanas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 13:57

Boa tarde!
Estou com uma empresa do Lucro Presumido que vai começar a vender no Mercado Livre.
Sobre o recolhimento da DIFAL nas vendas interestaduais sei que é por operação. No caso a empresa vai ter que recolher a GNRE para cada nota emitida e a data do recolhimento será no dia da emissão da nota fiscal, é isso mesmo?

METALTEC DO BRASIL

Metaltec do Brasil

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 38 semanas Sexta-Feira | 16 agosto 2024 | 13:13

Boa Tarde ! aqui na empresa em que eu trabalho nós tambem fazemos o recolhimento do DIFAL por operaçao ou seja nota a nota,conforme a regra a mercadoria deve circular com a GNRE emitida quando o responsalvel pelo recolhimento não for contribuinte do icms no estado de destino e este deve ser recolhido na operação aos cofres do estado onde a mercadoria será entregue e consumida.
Para afastar esta exigibilidade, o responsalvel pelo recolhimento antecipado deverá se inscrever no estado de destino como contribuinte do icms daquele estado ficando assim apto pelo recolhimento na apuração ao final de cada exercício ou por operação.
Assim é o exigido aqui no estado de São Paulo.  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade