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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI x valor por unidade

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:57

Boa tarde a todos...


Gostaria da ajuda de vocês...


Como eu faço para calcular o IPI de um produto por valor unitário... Exemplo: refrigerante de 2 litros, classificação fiscal 2202.10.00. Ele é vendido em fardo com 6 unidades... Estou perdido, não encontro em nenhum lugar a forma de calcular.

No aguardo de socorro.


Att.


Rodrigo Victorino

Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 18:14

Rodrigo, boa tarde.

Pelo o que eu entendi da sua pergunta, você que saber o seguinte.

Comprou um fardo de 6 unidades de refrigerante que custou (exemplo) R$ 18,00, o valor do IPI foi de R$ 4,86 (18x27%) Alíquota de 27% conforme TIPI.

Você tem que fazer o seguinte calculo:

Pega
O valor total do produto = R$ 18,00
Divide pela quantidade comprada = 6
Você vai ter o valor unitário do produto = R$ 3,00

Sabendo que cada um custa R$ 3,00, você faz o seguinte:

Pega p valor unitário: R$ 3,00
Multiplica pela porcentagem que está na TIPI = 27%
Valor do IPI unitário: R$ 0,81

Espero ter ajudado. Se não for isso explique com mais detalhes que te ajudo ok?!

Atenciosamente,

Jú Fujii

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 07:44

Bom dia Juliana...

Obrigado por me ajudar... Mas acredito não ter me expressado direito... O que preciso saber é o seguinte... Ainda no exemplo do refrigerante... Até onde sei existe uma legislação especifica para o calculo do IPI neste caso... Tem uma tabela no inicio do capítulo 22 que deve ser seguida... Na frente da NCM tem uma outra alíquota (como no seu exemplo de 27%), ai sim fiquei mais perdido ainda... O que devo considerar? A tabela do inicio ou a aliquota comum? Se for a tabela como faço para calcular?

Att.


Rodrigo Victorino

Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 18:17

Rodrigo, boa tarde. Calma não precisa se perder rsrs...


Então você está procurando a alíquota do IPI na tabela TIPI, certo?

Esta tabela que você menciona no início do capítulo 22 é a tabela de classes? Que tem as letras e valores?

Amanhã volto para ver sua resposta e responder.

Atenciosamente,

Jú Fujii

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 07:51

Bom dia Juliana...


É exatamente desta tabela de classes (com letras e números) que estou falando... Sei que o refrigerante está enquandrado nesta tabela... Mas não sei como utilizá-la... E se eu tenho que utilizá-la por que na frente da NCM tem outra alíquota??


Att.


Rodrigo Victorino

Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:57

Bom dia.

Ola, então o texto que está acima da tabela é o seguinte:

NC (22-3) Nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas posições 22.04, 22.05, 2206.00 e 22.08, ficam sujeitos ao imposto de acordo com a seguinte distribuição por classes:

Sendo assim, no caso de refrigerentes que tem o NCM 2202.10.00 não se enquadra nesta tabela de classe.

As únicas partes que falam sobre o NCM 2202 são:


3.- Na acepção da posição 22.02, consideram-se bebidas não alcoólicas as bebidas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5% vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.

Que diz que se a bebida tiver mais de 0,5% vol. de alcool ele deve ser classificada nas outras posições.

e

NC (22-1) Ficam reduzidas de cinqüenta por cento as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos, contendo suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná, classificados no código 2202.10.00, que aten­dam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério.

Que diz que se a bebida classificada na posição 2202.10.00, conter suco de fruta e sementes de guaraná, você pode reduzir a alíquota em 50%, mas essa alíquota é a alíquota que está na frente do NCM, que no caso da posição 2202.10.00 é de 27%.
Esses refrigerantes tem que atender os padrões de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, olha o link desses padrões:
extranet.agricultura.gov.br

Sendo assim entendo que se o refrigerante não for de fruta a alíquota que você tem que aplicar será de 27%.

Qualquer dúvida poste novamente.

Atenciosamente,

Jú Fujii

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 23:16

Prezados Rodrigo e Juliana,

A tributação de bebidas sofreu uma modificação no final de 2008 que ainda hoje causa confusão. Na verdade a Juliana está certa.

Hoje a tributação de bebidas frias (dentre as quais os refrigerantes) é feita pelo regime geral ad-valorem, isto é, aplicando-se ao valor do produto as alíquotas da TIPI. Esses produtos sairam da regra da Lei nº 7.798.

Veja o Decreto nº 6.707/08 que disciplina a matéria.

No RIPI (decreto nº 7.212/10) a matéria é regida pelo art. 222.

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