Bom dia.
Ola, então o texto que está acima da tabela é o seguinte:
NC (22-3) Nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas posições 22.04, 22.05, 2206.00 e 22.08, ficam sujeitos ao imposto de acordo com a seguinte distribuição por classes:
Sendo assim, no caso de refrigerentes que tem o NCM 2202.10.00 não se enquadra nesta tabela de classe.
As únicas partes que falam sobre o NCM 2202 são:
3.- Na acepção da posição 22.02, consideram-se bebidas não alcoólicas as bebidas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5% vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.
Que diz que se a bebida tiver mais de 0,5% vol. de alcool ele deve ser classificada nas outras posições.
e
NC (22-1) Ficam reduzidas de cinqüenta por cento as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos, contendo suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná, classificados no código 2202.10.00, que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério.
Que diz que se a bebida classificada na posição 2202.10.00, conter suco de fruta e sementes de guaraná, você pode reduzir a alíquota em 50%, mas essa alíquota é a alíquota que está na frente do NCM, que no caso da posição 2202.10.00 é de 27%.
Esses refrigerantes tem que atender os padrões de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, olha o link desses padrões:
extranet.agricultura.gov.br
Sendo assim entendo que se o refrigerante não for de fruta a alíquota que você tem que aplicar será de 27%.
Qualquer dúvida poste novamente.
Atenciosamente,
Jú Fujii