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DCTF APÓS A EXCLUSÃO DO SIMPLES

ANA LAURA MARQUES

Ana Laura Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 08:36

Bom dia, tenho uma empresa que no mês 05/2024 foi excluída do simples por conta de um cnae. Ref. a  05/2024 (com vencimento em 07/2024), enviei uma dctf onde informava que havia sido excluída... Referente ao mês 06/2024 (com vencimento em 08/2024), eu entrego a dctf sem mov normal, e no campo "situação da pj do mês da declaração..." deixo a opção de "PJ não se enquadra em nenhuma das situações..."? Caso for isso, na hora da transmissão me dá a mensagem que no 2° mês que a empresa está sem mov, não preciso entregar, somente quando houver mov de novo. Estou em dúvida de deixar desta maneira e depois me cobrar multa por omissão de entrega de dctf... Alguém pode me auxiliar sobre isso ? Grata!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 09:43

Bom Dia,

Independentemente da situação da PJ, se 2 meses seguidos não houve movimentação, a RFB não permitirá o envio.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 dias Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 16:05

Boa Tarde,

Se você já verificou o período cobrado e está sem movimento, ou a RFB entende que algum mês teve movimento e foi informado errado e se não foi isso, marca uma consulta na RFB para eles te explicarem o que está acontecendo.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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