Aline Alves
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia colegas.
Uma empresa do Lucro Real Anual, apurou durante o ano de 2023 o IRPJ a pagar através do balancete suspensão/redução. Durante o ano ele teve IRRF de aplicações financeiras, o qual usei para deduzir do valor devido mensalmente. Sobrou no fim de ano saldo IRRF das aplicações o que resultou em Saldo Negativo de IRPJ. Na ECF demonstrei esse valor. Agora queria compensar esse saldo negativo (que é de aplicacao financeira)para deduzir do IRPJ a pagar de maio e junho que a empresa não pagou. Quando faço a PerDecomp gera o erro no final "A transmissão nao foi concluída. É vedada a compensação de débitos de estimativa do IRPJ ou CSLL, conforme art.74 da Lei nº9.340, de 1996, com a redação dada pela lei nº 13.670, de 2018". Entendo que o que está dizendo na lei é sobre o pagamento de estimativa. O que não é o meu caso. Já que o saldo Negativo é decorrente de IRRF de aplicação financeira.
Alguém podeira me ajudar?
Obrigada.