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TRIBUTOS FEDERAIS

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PerdComp de Saldo Negativo

Aline Alves

Aline Alves

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 10:48

Bom dia colegas.
Uma empresa do Lucro Real Anual, apurou durante o ano de 2023 o IRPJ a pagar através do balancete suspensão/redução. Durante o ano ele teve IRRF de aplicações financeiras, o qual usei para deduzir do valor devido mensalmente. Sobrou no fim de ano saldo IRRF das aplicações o que resultou em Saldo Negativo de IRPJ. Na ECF demonstrei esse valor. Agora queria compensar esse saldo negativo (que é de aplicacao financeira)para deduzir do IRPJ a pagar de maio e junho que a empresa não pagou. Quando faço a PerDecomp gera o erro no final "A transmissão nao foi concluída. É vedada a compensação de débitos de estimativa do IRPJ ou CSLL, conforme art.74 da Lei nº9.340, de 1996, com a redação dada pela lei nº 13.670, de 2018". Entendo que o que está dizendo na lei é sobre o pagamento de estimativa. O que não é o meu caso. Já que o saldo Negativo é decorrente de IRRF de aplicação financeira.
Alguém podeira me ajudar?
Obrigada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 14 agosto 2024 | 11:32

vc tem direito de compensar o saldo negativo do IRPJ apurado trimestralmente ou em 31 12, no caso 23.
Ao preencher o perd comp vc informará a origem do crédito que foram as retenções.
Mas, de acordo com a norma indicada, esta compensação só é possível após a entre das EFC e EFD que ocorreram em 31 05 e 31 07.
Além disso, este saldo também, mesmo depois das entregas das declarações, não podem ser utilizadas para pagar estimativas do irpj ou CSSL.
Vc pode pagar previdência social e demais tributos como pis e cofins.



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