
Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Caros colegas, sou novo no cálculo do fator R e pelo que entendi na legislação, devo considerar a receita pela competência e a folha de pagamento pelo regime de caixa (sendo que só deve ser considerado se pago de fato, não importa se a guia do INSS foi gerada, se não foi pago, não pode ser considerada).
Pensando nisso tenho um cliente em mãos que veio de outra contabilidade e que foi aberto no mês de Abril/2024, e não teve nenhum PGDAS entregue e o CNAE da empresa incide o Fator R, portanto devo cumprir essa obrigação para o cliente.
O setup é o seguinte: O pro-labore do sócio é pago por competência, ou seja ao invés de ser pago no mês seguinte como é mais usual, acaba sendo pago dentro do mesmo mês de competência (último dia útil). Segue os dados:
Faturamento (competência):
Mai/24: R$ 2.333,33
Jun/24: R$ 7.000,00
Jul/24: R$ 7.000,00
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Pro-labore bruto (competência):
Maio/2024: R$ 1.412,00
Junho/2024: R$ 1.412,00
Julho/2024: R$1.465,00
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Folha de pagamento (FS12) a ser declarado no PGDAS (caixa):
Mai/24:
1. Pro-labore líquido efetivamente pago ao sócio (pago em 31/05): R$ 1.256,68
TOTAL de folha: R$ 1.256,68
Jun/24:
1. Pro-labore líquido efetivamente pago ao sócio (pago em 28/06): R$ 1.256,68
2. INSS descontado do pro-labore da competência de maio (pago em 20/06): R$ 155,32
3. CPP do DAS competência de maio (pago em 20/06 junto do DAS): R$ 104,34
TOTAL de folha: R$ 1.516,34
Jul/24:
1. Pro-labore líquido efetivamente pago ao sócio (pago em 31/07): R$ 1.303,85
2. INSS descontado do pro-labore da competência de junho (pago em 20/07): R$ 155,32
3. CPP do DAS competência de maio (pago em 20/07 junto do DAS): R$ 182,28
TOTAL de folha: R$ 1.641,45
Então na hora que eu for fazer o PGDAS da competência de Julho vai ficar assim:
RBT12: R$ 9.333,33
Mai/24: R$ 2.333,33
Jun/24: R$ 7.000,00
FS12: R$ 2.773,02
Mai/24: R$ 1.256,68
Jun/24: R$ 1.516,34
Fator R: 2.773,02/9.333,33 = 29,71% (Anexo III)
está correto este raciocínio?