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Prazo EFD Reinf - distribuição de lucros isentos

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 25 semanas Sexta-Feira | 16 agosto 2024 | 10:17

A Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, trata dos prazos da EFD Reinf, em seu art. 6º, onde determina que o prazo regular é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Porém, no caso das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

Como informar corretamente os rendimentos relativos a lucros e dividendos isentos no evento R-4010 da Efd Reinf a fim de que a declaração não gere multa?

Já vi no manual da EFD Reinf que devo informar a Natureza de rendimento: 12001 - Lucro e Dividendo, e na descrição do pagamento preencher somente o valor bruto, sem preencher o campo "Valor do rendimento tributável".

A dúvida é sobre o mecanismo de competência da escrituração, e data de Data do fato gerador da distribuição.

Por exemplo: Lucros apurados em abril/24, maio/24 e junho/24, e que tiverem lucros distribuídos aos sócios em 31/julho. Tenho até 15/ago para entregar a EFD Reinf com as informações destes pagamentos, pois são referentes a distribuições de lucros do segundo trimestre.

Porém, qual a forma de entrega e escrituração?
1 - Devo enviar a EFD reinf da competencia 04, 05 e 06/2024 no dia 15/ago?
2 - Devo enviar a efd reinf da competencia 07/2024, com informações de pagamento (evento R-4010) referenciando as datas de abril, maio e junho?
3 - Devo enviar a efd reinf da competencia 07/2024, com informações de pagamento (evento R-4010) referenciando a data da distribuição em julho?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 25 semanas Sexta-Feira | 16 agosto 2024 | 14:38

Boa tarde prezado Mikael,

De acordo com a tabela do Anexo II da Nota Técnica 04/2023 você pode verificar que existe uma correlação entre o fato gerador e o mês em que deve/pode ser informado o pagamento da distribuição de lucros:

Anexo II - Nota Técnica 04/2023
Para o seu exemplo basta confirmar a data do Fato Gerador (lembrando que é o pagamento ou o crédito, ou seja a contabilização).

Se confirmado que o Fato Gerador é 31/Julho (data do pagamento) você pode enviar no período de apuração de julho, Agosto, Setembro ou Outubro.

Agora se o Fato Gerador foi 30/Junho (contabilização da distribuição de lucros, por exemplo) você pode enviar no período de apuração de Junho ou Julho.

O ideal entendo é manter um critério e logicamente declarar apenas uma vez para não dar duplicidade. Mas seguindo essa tabela não tem erro.

Atte.
Leandro.

Leandro Medeiros
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Claudia Claudia

Claudia Claudia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 semanas Sexta-Feira | 13 dezembro 2024 | 10:41

Empresa do simples só distribui o lucro e paga no final do ano, neste caso posso informar a distribuição dos lucros na reinf somente referente ao quarto trimestre, ou seja na reinf de 15/02/2025 ref. dezembro de 2024?

joao pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 3 dias Sexta-Feira | 7 fevereiro 2025 | 15:09

Boa tarde, estou com dúvida sobre a entrega da EFD-Reinf dos lucros e dividendos, estou informando agora em 2025 igual fiz em 2024 referente ao lucros distribuídos em 12/2024, mas agora ao invés de entregar em janeiro igual fiz em 2024, estou entregando hoje dia 07/02 antes do prazo que é dia 15/02, observei no relatório de pendências que está aparecendo uma omissão da DCTFweb e esta aparecendo uma outra declaração retificadora E-social e Reinf-RET, por estar dentro do prazo esta correto aparecer esta omissão?

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