
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) A Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, trata dos prazos da EFD Reinf, em seu art. 6º, onde determina que o prazo regular é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Porém, no caso das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
Como informar corretamente os rendimentos relativos a lucros e dividendos isentos no evento R-4010 da Efd Reinf a fim de que a declaração não gere multa?
Já vi no manual da EFD Reinf que devo informar a Natureza de rendimento: 12001 - Lucro e Dividendo, e na descrição do pagamento preencher somente o valor bruto, sem preencher o campo "Valor do rendimento tributável".
A dúvida é sobre o mecanismo de competência da escrituração, e data de Data do fato gerador da distribuição.
Por exemplo: Lucros apurados em abril/24, maio/24 e junho/24, e que tiverem lucros distribuídos aos sócios em 31/julho. Tenho até 15/ago para entregar a EFD Reinf com as informações destes pagamentos, pois são referentes a distribuições de lucros do segundo trimestre.
Porém, qual a forma de entrega e escrituração?
1 - Devo enviar a EFD reinf da competencia 04, 05 e 06/2024 no dia 15/ago?
2 - Devo enviar a efd reinf da competencia 07/2024, com informações de pagamento (evento R-4010) referenciando as datas de abril, maio e junho?
3 - Devo enviar a efd reinf da competencia 07/2024, com informações de pagamento (evento R-4010) referenciando a data da distribuição em julho?
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!