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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido por erro na conferência dos CNAEs

Grazielly Araújo

Grazielly Araújo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 37 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 07:39

Olá espero que todos estejam bem!

Tenho uma empresa recém desenquadrada (junho/julho) do Mei para ME, na constituição passou um CNAE (6612605) que não enquadra no Simples Nacional.

Como posso corrigir esse erro sem ter que esperar até janeiro?

Prefiro ser optante pelo simples e meu faturamento é baixo, não chega nem ao limite do Mei, desenquadrei para agregar por conta de outros CNAEs de serviço.

Caso não tenha jeito como restituo parte dos tributos?

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