Daniel Cherem
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos, Bom Dia!
Sempre acompanhei este fórum como visitante e agora como usuário, espero cada vez aprender mais com todos.
A minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa de produção de eventos culturais está recebendo uma premiação por se destacar na área dela de R$ 70.000,00.
A LC 123/2006, no art. 3º, § 1º, transcreve o seguinte:
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Por não se tratar de uma prestação de serviço, e não será emitido NF para recebimento deste valor, posso desconsiderar este valor da BC do Simples Nacional ou devo oferecer tributação de alguma outra forma ?
Desde ja agradeço a atenção dispensada.
Daniel Cherem
