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Serviço de Comunicação Simples Nacional

LEIDILAINE LOPES

Leidilaine Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 36 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 11:00

No que diz respeito à divisão do pagamento do ICMS entre os estados, devido nos serviços de comunicação, na modalidade de acesso à internet, em que o estabelecimento prestador esteja localizado em unidade federada diversa da do usuário, conforme previsto no convênio ICMS-79/03, disciplinado no item 3 do § 5º, artigo 36 do RICMS/SP, gostaria de entender o que os nobres colegas estão fazendo para cumprir essa norma quando o contribuinte é optante pelo regime do Simples Nacional.

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