Boa tarde,
Se a tomadora estiver estabelecida na cidade de SP e a prestadora também não precisa fazer nada no site da Nota do Milhão, mas para prestadores fora de SP, é preciso emitir a NFTS.
Em outros municípios, é preciso declarar os prestados e os tomados, mas cada município tem regras e prazos específicos conforme legislação municipal.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.