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Obrigações acessórias - PJ tomadora de outra PJ

LUIS ALBERTO SILVESTRE DE OLIVEIRA

Luis Alberto Silvestre de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 36 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 14:11

Prezados, boa tarde. empresa do S. Nacional do ramo de fisioterapia, toma serviço de outra PJ do ramo de fisioterapia, não tendo nenhuma retenção, quais as  obrigações acessórias a serem entregues pela empresa tomadora.
Grato.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 36 semanas Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 14:38

Boa tarde,

Se a tomadora estiver estabelecida na cidade de SP e a prestadora também não precisa fazer nada no site da Nota do Milhão, mas para prestadores fora de SP, é preciso emitir a NFTS.

Em outros municípios, é preciso declarar os prestados e os tomados, mas cada município tem regras e prazos específicos conforme legislação municipal.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Meri Kijak

Meri Kijak

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 22:04

Olá, boa noite!
Uma clinica de fisioterapia do Simpes Nacional pode contratar outros fisioterapeutas como PJ? Que tipo de contrato deverá fazer, porque as fisioterapeutas ainda não tem CNPJ aberto e estão questionando qual a melhor forma para pagar menos imposto.
Agradeço a ajuda

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