x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.694

Retenções Cumulativas Tributos Federais

Flavia Rios Lima

Flavia Rios Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 14:48

Pessoal, boa tarde.
Posso dividir uma angustia que tem ocorrido na empresa que trabalho com os colegas? E caso alguém tenha experiência no assunto e tenha embasamento legal por gentileza compartilhar.
Seguinte, somos prestadores de serviço de tecnologia e na emissão da NFS ocorre retenção dos impostos retidos na fonte, são eles IRRF, PIS, COFINS, CSLL.
Não deve ocorrer retenção de valores em que o DARF seja menor de 10,00 isso está bem claro.
Ocorre que, o faturamento faz emissão de nota para um mesmo tomador (cliente) com diferentes valores no mesmo dia (emissão) e vencimento (pagamento) e ocorre cumulatividade.
E na sistemática, fica dessa forma exemplo:
1ª nota: 100,00 (sem retenções)
2ª nota: 500,00 ( sistema soma 100,00 primeira nota + a segunda e faz retenção de pcc cumulativo)
3ª nota: 1.000,00 (4,65% somente da 3ª ok, mas acumula o IR soma as 03 notas e retém 1,5%).
Pergunto: alguém tem algum embasamento legal para fazer a galera de TI mudar esse parâmetro e não fazer cumulatividade desses impostos?
Estou com muita dificuldade de fazer o TI mudar, por que não localizo embasamento que deve ou que não deve fazer tal cumulatividade como esboçado acima.
HELP!!
Complementando: Quando o cliente paga, ele desconsidera essa retenção cumulativa na segunda nota, paga a maior, e a contabilidade precisa ficar estornando esse imposto retido para nao compensar, e haja trabalho, em EFD contribuições, apurações e 1x no ano na ECF

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 16:19

Boa tarde,

O embasamento são as leis citas no link abaixo.

https://www.portaltributario.com.br/artigos/dispensaretencaoirf.htm

A forma correta de fazer é assim: notas dentro do mês para o mesmo cliente são somadas. Notas em meses diferentes e menores que 10 reais são desprezadas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 16:47

https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/411778/efd-reinf/

Telma, será que você pode me ajudar sobre parte dessa dúvida acima?
Eu tenho que lançar notas que não tiveram destaque/retenção dos impostos na reinf e incluir no informe de rendimentos?
até 06/25 essa tomadora era do simples e as notas vieram com a retenção destacada, não fizemos darf, nem reinf sobre esses valores, porém foi pago pelo valor liquido, teria alguma orientação para ajudar?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Domingo | 1 março 2026 | 11:11

Bom Dia

Se foi pago o valor líquido deve ser informada na REINF imediatamente e recolhidos os impostos via DCTFWEB....o informe é manual, cada empresa deve ter o seu customizado, ou seja, parametrizado no ERP que a empresa utiliza.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 março 2026 | 16:24

Boa tarde, 

Obrigada Telma, ótima semana pra vc...estou quase fechando essa questão, só vou enviar as Reinfs e fazer o recolhimento, meu sistema habilitou  um módulo onde eu posso gerar os informes..amem!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade