
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde ! Apesar de pesquisas feitas no fórum, minhas dúvidas ainda persistem.
1) Uma Pessoa Jurídica que paga aluguel para uma outra pessoa jurídica localizada no Brasil, deve enviar mensalmente o R-4020 na EFD REINF mesmo não havendo retenção de IRRF ?
2) Mesmo não tendo a obrigatoriedade de retenção do IR na fonte, a Pessoa Jurídica que paga o aluguel deverá informar na DIRF o total pago no ano ? Se sim, qual o código da receita a ser informado ?
Ficarei grato se puderem me ajudar, mencionando também a base da legislação.
Att.
Marco Viana