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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lançamento do pagamento aluguel de PJ a PJ, no R- 4020 da REINF

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 15:01

Boa tarde ! Apesar de pesquisas feitas no fórum, minhas dúvidas ainda persistem. 

1) Uma Pessoa Jurídica que paga aluguel para uma outra pessoa jurídica localizada no Brasil, deve enviar mensalmente o R-4020 na EFD REINF mesmo não havendo retenção de IRRF ?

2) Mesmo não tendo a obrigatoriedade de retenção do IR na fonte, a Pessoa Jurídica que paga o aluguel deverá informar na DIRF o total pago no ano ? Se sim, qual o código da receita a ser informado ? 

Ficarei grato se puderem me ajudar, mencionando também a base da legislação.
Att.
Marco Viana

Marco Viana 
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 38 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 16:07

Boa tarde

Quando ocorrer a locação do imóvel entre partes que sejam pessoa jurídica, não importa o regime tributário, não haverá retenção de IRRF. Assim o pagamento ocorre pelo valor integral sem qualquer responsabilidade de retenção pelo locatário.

Portanto, não precisa enviar o REINF.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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