Fábio Contador
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Considerando o regime Não Cumulativo de PIS/COFINS e com base nos seguintes dados:
- Compra sem crédito de ICMS;
- Compra com crédito de PIS/COFINS;
- Valor NF: R$ 1.000,00;
- Valor ICMS: R$ 180,00 (não recuperável);
- Base de Crédito de PIS/COFINS: R$ 820,00; e,
- Crédito de PIS/COFINS: R$ 75,85 (9,25%).
Pensando no preenchimento do registro C170 da EFD Contribuições, via de regra o campo 15 – VL_ICMS não seria preenchido porque não existiria o crédito de ICMS.
Sendo assim, onde deve ser informado o valor de R$ 180,00 excluído da Base de Crédito de PIS/COFINS?
O campo 08 – VL_DESC traz o seguinte no manual do Sped Contribuições: “Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS”.
Estaria correto informar o valor de R$ 180,00 excluído da Base de Crédito de PIS/COFINS no campo 08?
Para expor o contexto, recebi 3 orientações de consultorias, conforme abaixo:
1ª – Orientou a não fazer nenhum destaque do ICMS excluído da Base de Crédito de PIS/COFINS;
2ª – Orientou a destacar o ICMS excluído da Base de Crédito de PIS/COFINS no campo 08 – VL_DESC do registro C170: “Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS”;
3ª – Orientou a destacar o ICMS no campo próprio 15 – VL_ICMS do C170. Ponderando que não haveria o crédito de ICMS, seria apenas destacado o valor do ICMS excluído no campo 15 e não seria destacada a Base de Cálculo e a Alíquota de ICMS.
Conseguem me ajudar?
Grato,