Mariana Lacerda Miranda Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal, podem me ajudar com uma duvida?
Tenho um cliente em que transmiti as ECFs ano calendario 2021 e 2022 no dia 04/08/2024. Sendo a de 2021 com saldo zerado, com isso nao gerou multa a pagar e a de 2022 com um lucro de valor ficticio 1000 e gerou uma multa a pagar pelo atraso do envio.
No dia 21/08, fiz o envio da retificadora nas duas declarações, onde a de 2021 teve lucro de 2000 (valor ficticio) e a de 2022 teve um aumento no lucro . Ao entregar as declarações esperava que fosse gerada as multas por atraso de envio com o valor atualizado mas nao ocorreu. Hoje acessei o ECAC e ainda constava os valores da multa do primeiro envio da declaração de 2022.
Tendo em vista que o calculo da multa seria: (0,02% x DIAS EM ATRASO X BASE DE CALCULO, LIMITE 1% DA BASE) - (REDUCAO DA MULTA EM 50% ). Como obter um DARF atualizado de acordo com as novas bases de calculo? Fui informada que o programa nao gerou as multas pois retificadora não gera multa.
Podem me ajudar?