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Retificação de ECF - Geração de Multa

MARIANA LACERDA MIRANDA FERREIRA

Mariana Lacerda Miranda Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 35 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 08:16

Pessoal, podem me ajudar com uma duvida?

Tenho um cliente em que transmiti as ECFs ano calendario 2021 e 2022 no dia 04/08/2024. Sendo a de 2021 com saldo zerado, com isso nao gerou multa a pagar e a de 2022 com um lucro de valor ficticio 1000 e gerou uma multa a pagar pelo atraso do envio.

No dia 21/08, fiz o envio da retificadora nas duas declarações, onde a de 2021 teve lucro de 2000 (valor ficticio) e a de 2022 teve um aumento no lucro . Ao entregar as declarações esperava que fosse gerada as multas por atraso de envio com o valor atualizado mas nao ocorreu. Hoje acessei o ECAC e ainda constava os valores da multa do primeiro envio da declaração de 2022.

Tendo em vista que o calculo da multa seria:  (0,02% x DIAS EM ATRASO X BASE DE CALCULO, LIMITE 1% DA BASE) - (REDUCAO DA MULTA EM 50% ). Como obter um DARF atualizado de acordo com as novas bases de calculo? Fui informada que o programa nao gerou as multas pois retificadora não gera multa.
Podem me ajudar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 22 agosto 2024 | 16:11

Boa tarde,

Pela legislação e comportamento do sistema não vai gerar multas nas retificadoras, o que deveria vir de multa já vieram na primeira leva, ou seja, do dia 04.08.24.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 35 semanas Sexta-Feira | 23 agosto 2024 | 14:15

Boa tarde,

Não, não haverá...rs

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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