Jorge Roberto Marçal
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoColegas, distribuição lucros pelo Simples nacional utilizando-se a sistemática (32%-IRpj) cujos datas de pagamentos 31/07/2024 (4.000,00), 31/08/2024.(4.000,00), 30/09/2024 (4.000,00) - minhas 4 dúvidas sào: (1) posso transmitir o pgto feito em 31/07/024 agora no decorrer do mês de agosto e colocar a competencia 10/2024?, (2) no decorrer do mês de setembro posso transmitir o pgto a ser efetuado em 31/08/2024 e também colocar a competência 10/2024?, (3) no decorrer do mês de outubro posso transmitir o pgto à ser efetuado em 30/09/2024 e também colocar a competência 10/2024, (4) Quanto ao sócio recebedor destes valores será que nas REINFs irá constar estes 3 (três) pagamentos distintamente/separadamente e somente 1 (uma) competencia 10/2024 haja vista que serão três REINSs e somente 1 competência e 3 pgtos? PODE SER TRANSMITIDO DESTA FORMA em agosto, em setembro e em outubro