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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTIFICAÇAO LANÇAMENTO EFD FISCAL

LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 36 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 10:23

Uma empresa lucro presumido, venda de veiculos usados, calcula impostos em cima do lucro .
Foi entregue um efd fiscal em atraso. A notificaçao/ multa calculou a multa sobre a receita bruta, valor da nf de venda. Ao meu ver, deveria ser calculado tambem em cima do lucro igual aos impostos, ou estou errada? gostaria de um auxilio antes de pedira revisao na receita. Grata 

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 36 semanas Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 15:30

Boa tarde;
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517
Questão 12
[...]
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

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