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SERVIÇO DE TRANSPORTE X RETENÇÃO INSS (11%)

LETICIA BARBOSA

Leticia Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 agosto 2024 | 19:08

prezados colegas,

recebi de um cliente em dacte (documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico), e no corpo do documentos consta a indicação que está sujeito a retenção de inss de11% sobre 30% do valor da nota.

essa inss não deveria ser retido na nota fiscal de prestação de serviços? fiquei confusa pois nunca peguei algo parecido.

se alguém puder me ajudar  agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 10:22

Bom Dia

Se for transporte de passageiros, a legislação entende como cessão de mão-de-obra e retém 11% de INSS. Deve ser seu caso.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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