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TRIBUTOS FEDERAIS

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REMESSA COM FINS PARA EXPORTAÇÃO

Débora Tereza Santos Mazzoco Rosa

Débora Tereza Santos Mazzoco Rosa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 34 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 15:46

Boa tarde colegas.

Tenho uma empresa que emitiu uma nota com o CFOP 6502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.
Sei que esse CFOP não vai gerar ICMS e nem impostos federais.
O cliente dele quer que seja descontado do valor do custo da nota os impostos.
O meu cliente tem que dar o desconto desses impostos no valor do custo dele?
Como fica nesse caso?

Obrigada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 34 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 16:01

Boa tarde,

No meu ver, não faz sentido conceder desconto pq esta operação é isenta de impostos, mas para tal, sua empresa precisa ser comercial exportadora.

A hipótese de não incidência do ICMS prevista na alínea “a” do item 1 do § 1º do artigo 7º do RICMS/2000 é aplicável somente à remessa para empresa comercial exportadora, operação imediatamente antecedente ao efetivo envio da mercadoria ao exterior, envolvendo, portanto, apenas dois estabelecimentos distintos (remetente e destinatário).

Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 34 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 17:29

Bom, ele não pode ceder aos caprichos de uma petição incoerente...diga a ele pedir o embasamento legal.

Precisa convencê-lo pela razão.

Salvo engano, não há embasamento, vamos aguardar.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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