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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de entrega de mercadorias

CARLOS ALBERTO FERNANDES

Carlos Alberto Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 34 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 09:08

Bom dia!
Uma empresa no ramo de restaurantes vende as marmitas para uma empresa com sede em outro município e emite normalmente a nota fiscal e com frete embutido.
Agora eles querem uma outra nota para com o total de marmitas entregues.
No caso, seria melhor uma nota com CFOP 5.949 com total do produtos para não gerar imposto ou um CT-e das entregas?

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 34 semanas Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 10:59

Bom dia!
No meu entendimento, se já foi feita a nota fiscal no ato da venda da mercadoria, decorrente a sua circulação, não há o porque ser emitida novamente uma nota discriminando uma operação já realizada.  Caberia ao cliente informar se quer NF diária sobre as compras dele ou um somatório mensal nas próximas operações.
Para essa situação específica, sendo única e exclusiva vez, eu emitiria sim uma 5949 com o total dos produtos e uma NFS-e referente ao serviço da entrega.
Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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