Fábio Contador
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Considerando uma empresa optante pelo regime não cumulativo que contrate os seguintes serviços:
- Frete sobre a compra de insumo (transportadora optante pelo Simples Nacional); e,
- Frete sobre a venda de produto acabado (transportadora optante pelo Simples Nacional).
É possível apropriar crédito de PIS e COFINS sobre o serviço de transporte contratado de empresa optante pelo Simples Nacional?
Se sim, as alíquotas de créditos serão 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS?
Surgiu a dúvida, pois existe uma interpretação de que as alíquota de crédito deveriam ser reduzidas para 1,2375% (PIS) e 5,7% (COFINS) quando a transportadora é optante pelo Simples Nacional.
Grato,