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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de calculo dos tributos federais para empresas transportadoras do Simples Nacional

BIANCA CARVALHO

Bianca Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 14:07

Empresa transportadora do Simples Nacional, que inicia a prestação do serviço em UF diversa a sua inscrição. Ela é de SP, e inicia no PA.
O ICMS deve ser recolhido como RPA, por GNRE para o PA.
Porém no momento da emissão do CTE, é necessário fazer o calculo do ICMS por dentro, assim o valor da prestação do serviço é somado com o ICMS.
Por se tratar de uma substituição tributária, não pago o ICMS dentro do DAS.
A minha dúvida é referente a base de calculo dos tributos federais, devo usar o valor total do documento fiscal (prestação+ICMS) ou subtraio o ICMS da base?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 agosto 2024 | 15:38

Boa tarde,

Subtrai o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, mas do IRPJ e CSLL não.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
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