Rebeca Albiero
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Alguém sabe me dizer se é possível gerar multa por atraso na entrega da EFD ICMS?
O atraso foi de apenas ''1 dia'' (10h) após o prazo de vencimento.
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Rebeca Albiero
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Alguém sabe me dizer se é possível gerar multa por atraso na entrega da EFD ICMS?
O atraso foi de apenas ''1 dia'' (10h) após o prazo de vencimento.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Rebeca Albiero,
Em relação à penalização do Estado de São Paulo.
Na legislação paulista, o atraso na entrega da EFD corresponde ao atraso na escrituração dos livros e na prestação das demais informações que dela constam. Assim, as penalidades aplicáveis são as previstas no artigo 527 do RICMS, notadamente no inciso V. A correta aplicação de eventual penalidade dependerá do conjunto fático e probatório encontrado pelo agente fiscal no momento de uma ação fiscal, quando houver, e será observado o previsto no Regulamento do ICMS. Fonte: É possível transmitir o arquivo da EFD após o dia 20 do mês subsequente? Em caso positivo, haverá penalidade? (Início > Serviços > SPED - Sistema Público de Escrituração Digital > Perguntas Frequentes)
Neste caso eu optaria por realizar uma denúncia espontânea, comunicando o atraso. Se a empresa estiver regular, apesar do atraso, dificilmente será penalizada pelo Estado e você fica tranquila. Você poderá fazê-la pela internet mesmo, por meio do Agendamento Eletrônico, opção Atendimento (Protocolo e Serviços).
Já em relação à penalidade Federal, que não podemos esquecer, a orientação é a seguinte:
Conforme disposto ainda no Parecer Normativo Cosit nº 3, de 28 de agosto de 2015, a multa prevista no art.57 da medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, pela sua natureza de generalidade, não mais se aplica em relação às infrações em que se tenha lei específica tratando de infrações. Assim, em relação aos arquivos digitais, devem ser aplicadas as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991 e não, as multas do art. 57 da medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Rebeca Albiero
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Adilson!
Muito obrigada pelos esclarecimentos, passarei as informações para meu coordenador para que uma decisão seja tomada o quanto antes!
Passar bem.
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