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DCTFWEB SEM MOVIMENTO

AUGUSTO

Augusto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 34 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 09:54

Bom dia.

Já vi em alguns fóruns o pessoal falando que MEI DESENQUADRADO retroativamente a JAN/2022, acaba gerando omissão de DCTFWeb. 
Alguns falam que precisa enviar em movimento que limpa os próximos. 
Porém acaba gerando multa por entrega fora do prazo e alguns falam que essa multa é indevida.

Alguém poderia confirmar essa informação e se é indevida mesmo como recorrer junto a RFB?

Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 34 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 16:31

Boa tarde,

Salvo engano meu, seria SN desenquadrado que se transforma em Lucro Presumido fica pendente de DCTF normal, não a Web.

Vamos esperar mais contribuições dos colegas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
AUGUSTO

Augusto

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 34 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 08:24

No meu caso eu era MEI foi aberto em JAN/2021 e em JUL/2024 fui intimado a desenquadrar retroativamente a JAN/2022 então abriu várias pendencias, DEFIS, DCTFWEB e PGDAS, era MEI e agora é SN.
Quero saber se a multa da DCTFWeb é indevida ou não, se alguém já pegou algum caso assim.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 34 semanas Sexta-Feira | 30 agosto 2024 | 09:05

Bom Dia

Se o desenquadramento de MEI ocorreu com data retroativa, com efeitos desde a data de abertura, isso quer dizer que no mês de constituição, a empresa era ME/EPP simples nacional, obrigada a declarar o eSocial e a DCTFWeb. Portanto, a entrega deve ser feita com data retroativa, sujeita a penalidades.

Portanto, multa procede.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ALEXANDRE

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 13:49

Pessoal, 
Estou com o mesmo problema.
Meu MEI foi desenquadrado por atraso, ficou sem movimento e após regularizar as pendências, ainda está acusando Omissão da DCTFWeb dos 11 meses de 2024.
Já fiz a DCTF sem movimento pelo aplicativo.
É preciso realizar a DCTFWeb? Não consigo alterar o pefil pelo eSocial, aparece a mensagem abaixo:

"O acesso a essa opção é permitido apenas a CNPJ optante pelo simples com um empregado ou MEI."

Como resolver essa questão?
Obrigado!!

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