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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo do pis e cofins com credito de energia

Eduardo Ribeiro de Faria

Eduardo Ribeiro de Faria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 17:37

Boa Tarde Pessoal

Trabalho em uma empresa de materiais de construção e faço o calculo do pis e da cofins usando como credito a energia eletrica, fiquei sabendo que so posso utilizar a criterio de credito a energia eletrica em industria, gostaria de saber se isso é verdade ou se eu estou certo em estar usando esse credito.

Desde ja agradeço

Obrigado.

Eduardo Ribeiro de Faria
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 08:12

Bom dia Eduardo,

Lê-se nas orientações editadas pela Receita Federal que:

Desconto de Créditos
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

- das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês

- dos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada no regime de incidência não-cumulativa

- das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
. à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
. a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;

- a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples;

- armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor;

- dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, adquiridas ou realizadas a partir de maio de 2004, utilizados nas atividades da empresa.


...


Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 14:14

poderá, utilizar o crédito, porém é necessário um laudo que irá atestar a porcentagem etc. referente ao rateio da energia, uma vez que não poderá se creditar da energia utilizada nas atividades de cunho administrativo.

recomendo que procure uma consultoria específica neste tipo de laudo.

a exemplo, o IPT

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