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Empresário individual em auxílio doença

CLEANTO PIO DE SALES CHAVES JUNIOR

Cleanto Pio de Sales Chaves Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Bioquímico(a)
há 33 semanas Domingo | 1 setembro 2024 | 18:35

Olá meus caros! Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Sou micro empresário individual com CNPJ, não sou mei, sou PJ. Devido a problemas de saúde dei entrada no pedido de benefício do auxílio doença no último dia 13/08 com Atestado e exames datados do dia 08/08 quando me afastei das atividades laborais. O benefício foi concedido no último dia 30/08. Diante disso gostaria de saber se a GPS competência agosto que já foi gerada precisa ser paga ou deve ser retificada deixando apenas a parte correspondente à funcionária que tenho, porque sei que as demais dos proximos meses não devem ser geradas nem deve ser lançado pro labore já que estou afastado e o período concedido foi de 6 meses. Meu contador disse que essa do mês de agosto deve ser paga, a GPS, somente as próximas que não vão constar meu pro labore nem contribuição, porém estou na dúvida porque o INSS diz que a partir do dia de afastamento, no meu caso, não se deve mais gerar contribuição. Desculpem o texto longo e espero que me ajudem a dirimir esta dúvida. 

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 33 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 13:10

Olá!

Para a GPS de agosto, você deve pagar normalmente, pois inclui a contribuição até o início do seu afastamento. A partir de setembro, com o auxílio-doença, você não precisa gerar novas contribuições sobre o pro labore, apenas sobre funcionarios, se houver.

Sugiro que converse com seu contador para obter um esclarecimento detalhado e preciso sobre os ajustes necessários. Ele poderá orientar melhor.

Se precisar de mais assistência, estou aqui para ajudar! E não se esqueça de conferir o canal da Fatuscont para mais dicas sobre contabilidade: Fatuscont Contabilidade e Soluções!

CLEANTO PIO DE SALES CHAVES JUNIOR

Cleanto Pio de Sales Chaves Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Bioquímico(a)
há 33 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 18:50

Obrigado pela resposta. Conversei com o contador novamente e ele disse que a GPS de agosto não deve ser paga com minha contribuição porque o atestado médico me afastou dia 08/08 e sendo assim eu só trabalhei 7 dias do mês e não tem como fazer retirada de pro labore proporcional a 7 dias pois o mínimo exigido por lei é 1 salário mínimo. No 135 do INSS me deram a mesma informação, que a partir do dia de afastamento não há contribuição. Fiquei confuso porque o amigo falou que deve ser pago assim mesmo. Se puder me dar mais algum esclarecimento agradeço. 

CLEANTO PIO DE SALES CHAVES JUNIOR

Cleanto Pio de Sales Chaves Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Bioquímico(a)
há 33 semanas Segunda-Feira | 2 setembro 2024 | 18:56

Lembrando que na carta de concessão diz que o afastamento é de agosto de 2024 a janeiro de 2025. É complicado porque o período de trabalho foi só de 7 dias e inclusive o pagamento da primeira parcela vai sair proporcional do 8 ao dia 31 de agosto. 

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