Cleanto Pio de Sales Chaves Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Bioquímico(a)Olá meus caros! Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Sou micro empresário individual com CNPJ, não sou mei, sou PJ. Devido a problemas de saúde dei entrada no pedido de benefício do auxílio doença no último dia 13/08 com Atestado e exames datados do dia 08/08 quando me afastei das atividades laborais. O benefício foi concedido no último dia 30/08. Diante disso gostaria de saber se a GPS competência agosto que já foi gerada precisa ser paga ou deve ser retificada deixando apenas a parte correspondente à funcionária que tenho, porque sei que as demais dos proximos meses não devem ser geradas nem deve ser lançado pro labore já que estou afastado e o período concedido foi de 6 meses. Meu contador disse que essa do mês de agosto deve ser paga, a GPS, somente as próximas que não vão constar meu pro labore nem contribuição, porém estou na dúvida porque o INSS diz que a partir do dia de afastamento, no meu caso, não se deve mais gerar contribuição. Desculpem o texto longo e espero que me ajudem a dirimir esta dúvida.