x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 449

DEDUÇÃO DA BASE DE PIS E COFINS ICMS ST PAGO NA MERCADORIA ADQUIRIDA

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 33 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 10:04

Bom Dia,

Não, apenas deduz o ICMS PRÓPRIO.



At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
EROCY BIANCHI MARCHISIO NETO

Erocy Bianchi Marchisio Neto

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 15:21

Em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1125), a Primeira Seção do STJ decidiu que o
ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS, fixando a seguinte
tese: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo
contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva
”.
Para ser efetivada é necessário ingressar com ação judicial.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade