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DEDUÇÃO DA BASE DE PIS E COFINS ICMS ST PAGO NA MERCADORIA ADQUIRIDA

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 10:04

Bom Dia,

Não, apenas deduz o ICMS PRÓPRIO.



At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
EROCY BIANCHI MARCHISIO NETO

Erocy Bianchi Marchisio Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 15:21

Em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1125), a Primeira Seção do STJ decidiu que o
ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS, fixando a seguinte
tese: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo
contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva
”.
Para ser efetivada é necessário ingressar com ação judicial.

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