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DEDUÇÃO DA BASE DE PIS E COFINS ICMS ST PAGO NA MERCADORIA ADQUIRIDA

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 10:04

Bom Dia,

Não, apenas deduz o ICMS PRÓPRIO.



At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
EROCY BIANCHI MARCHISIO NETO

Erocy Bianchi Marchisio Neto

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 15:21

Em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1125), a Primeira Seção do STJ decidiu que o
ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS, fixando a seguinte
tese: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo
contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva
”.
Para ser efetivada é necessário ingressar com ação judicial.

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