Camila Silva Nunes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 3
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Camila Silva Nunes
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalTelma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Não, apenas deduz o ICMS PRÓPRIO.
At. te
Victor Jose Agostinho de Araujo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Infelizmente, não é possível deduzir o valor do ICMS ST (Substituição Tributária) na apuração da base de cálculo do PIS e COFINS. O valor do ICMS ST já é considerado na formação do preço de venda, mas ele não interfere na base de cálculo desses tributos.Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais detalhes, estou à disposição!
Erocy Bianchi Marchisio Neto
Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a) Em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1125), a Primeira Seção do STJ decidiu que o
ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS, fixando a seguinte
tese: "O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo
contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.
Para ser efetivada é necessário ingressar com ação judicial.
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