Fábio Aguiar
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal, boa tarde!
Uma empresa optante pelo regime Não Cumulativo de PIS e COFINS compra de matéria prima de fornecedor Optante pelo Simples Nacional.
Considerando que vem destacado na nota fiscal um pequeno valor referente ao aproveitamento de ICMS (LC n° 123/06, art. 23, §§ 1°, 2° e 6°; art. 26, inciso I e § 4°), esse crédito de ICMS também deve ser excluído da Base de Crédito de PIS e COFINS?
Ou por se tratar de um crédito “especial” o valor de ICMS não deve ser excluído da Base de Crédito do PIS e COFINS?
Se formos considerar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm a possibilidade de excluir o ICMS da base de cálculo em suas apurações, pelo lógica não deveria ser necessário transferir a exclusão do ICMS em relação ao crédito de PIS e COFINS.
Grato,