Debora Camargo Dutra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde.
Estou com dúvida referente a retenção de CSRF e IR no serviço 17.14, Honorarios advocaticio mensal, é correta a retenção
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Debora Camargo Dutra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde.
Estou com dúvida referente a retenção de CSRF e IR no serviço 17.14, Honorarios advocaticio mensal, é correta a retenção
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDebora
sendo o pagamento efetuado por uma PJ a outra PJ tem sim
IR -> HIPÓTESE DE RETENÇÃO - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de advocacia, natureza profissional listados na legislação mencionada, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF n° 23/86, c/c o artigo 714 do RIR/2018)
CSRF -> HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (IN SRF n° 459/2004, artigo 1°, § 1°).
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Márlus
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeDebora Camargo Dutra
Bom Dia
Sim, claro desde que não seja optante do Simples. Bem colocado nosso colega Marlus.
Boa Sorte
Vanil
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