Debora Camargo Dutra
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Boa tarde.
Estou com dúvida referente a retenção de CSRF e IR no serviço 17.14, Honorarios advocaticio mensal, é correta a retenção
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Debora Camargo Dutra
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Boa tarde.
Estou com dúvida referente a retenção de CSRF e IR no serviço 17.14, Honorarios advocaticio mensal, é correta a retenção
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Debora
sendo o pagamento efetuado por uma PJ a outra PJ tem sim
IR -> HIPÓTESE DE RETENÇÃO - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de advocacia, natureza profissional listados na legislação mencionada, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF n° 23/86, c/c o artigo 714 do RIR/2018)
CSRF -> HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (IN SRF n° 459/2004, artigo 1°, § 1°).
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Márlus
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Debora Camargo Dutra
Bom Dia
Sim, claro desde que não seja optante do Simples. Bem colocado nosso colega Marlus.
Boa Sorte
Vanil
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