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INSS Retido de Prestador Pessoa Física emitente NF

Douglas Assis

Douglas Assis

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 13:29

Prezados colegas, boa tarde!

Em 08/2024 recebemos uma NF emitida por prestador PF (CPF), onde constava retenção de IRRF e INSS.

A minha dúvida é como recolher esse INSS? Se for pela DCTF Web, por onde escrituro essas informações? O IRRF vai pela REINF, mas o INSS não consegui compreender o que fazer.

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 08:00

Bom Dia,

IRRF é pela REINF e INSS (PF) é pelo E-Social que se estiver tudo correto leva automaticamente para a DCTF web.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 dias Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 16:53

Boa tarde,
O INSS quando se trata de pessoa física, terá que ser informado dentro do E-Social. Para o INSS quando pessoa jurídica, terá que ser pela Reinf no bloco R-2000.
Att.

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