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TRIBUTOS FEDERAIS

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RESTITIUÇÃO X DECISÃO JUDICIAL (crédito mais de 5 anos)

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 18:04

Boa tarde colegas!

Como devo proceder para solicitar a restituição de valores pagos à maior de PIS e de COFINS, após decisão judicial transitada em julgado, em relação à exclusão do ICMS de suas bases, quando os recolhimentos ocorreram há mais de 5 anos? A empresa já possui o pedido de habilitação de crédito deferido pela RFB.

Fiz um teste no PerDcompWeb e lá  confirmou de que somente é possível para recolhimentos efetuados no máximo há 5 anos.

Seria pelo PerDcomp (instalado na máquina)? Neste caso conseguiria realizar apenas uma declaração, englobando os dois tributos e todas os recolhimentos, ou terá que ser individualizado,  recolhimento à recolhimento e ainda separando os tributos?

Entendo que, se não for possível pelo PerDcomp também, deverei abrir processo no e-CAC. Existe requerimento padrão RFB, para este tipo de solicitação?

Antecipadamente agradeço as orientações.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 15:16

Primeiro, vc não pode pedir restituição de crédito judicial.
Vc precisa se habilitar pelo E,Cac, abrindo um pedido e cumprindo todas as exigências da in .2055/21
Após aprovação da habilitação vc poderá compensar todo o valor contando 5 anos da data da propositura da ação,
 Ex. ação protocolada em 31 03 2016. Vc poderá fazer todo o crédito desde 01 04 2011 até a data do trânsito e julgado.
Se a ação foi proposta depois de 1603.2017, o crédito só pode ser apropriado a partir desta data sem retroagir 5 anos.
 obs. verificar o procedimento da empresa a partir de 16.03.2017.



RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 16:57

A empresa protocolou o "Pedido de Habilitação de Crédito com Origem em Decisão Judicial Transitada em Julgado" em Janeiro/2021, com base na IN RFB 1717/2017, e teve o mesmo deferido em Setembro/2021. Pelo que pesquisei, antes da publicação da IN 2055/2021.

Até o momento, a mesma vinha pleiteando, através de processo administrativo, compensação cruzada (RFB x PGFN), porque a empresa está inativa desde 2016 e não há débitos na RFB, somente na PGFN, mas já fazem mais de dois ano que o processo administrativo está em análise.

Em razão disso, o advogado protocolou processo judicial, mas depois da análise primária do juiz, e desconto considerável em transação com a PGFN, recomendou o encerramento tanto do processo administrativo quanto do judicial, restando o pedido de restituição para o crédito já habilitado, que, de acordo com o mesmo, englobaria um período superior à dez anos, que se findou há mais de 5 anos. 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 17:56

Agora vc explicou melhor! Mas, de qualquer forma realmente não é possível  compensar crédito com débitos junto à PFN, salvo por decisão judicial. O que, parece, não ocorreu.
Agora a Receita Federal tem o entendimento vinculante de que não cabe pedido de restituição de crédito judicial.
Acho que só da para fazer via precatório no judiciário se ainda não está prescrito. O prazo é de  5  anos a contar do trânsito em julgado. 



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