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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 36 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 10:07

Prezados,
Quais são as obrigações da Dirbi e que devem entregar.
Outro ponto, a entidade sem fins lucrativos recebe benefício do estado (RJ) a partir deste anos, ela está obrigado a entregar a Dirbi?
Se sim, como devo proceder?
 
Desde já agradeço atenção.
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 11:58

Bom Dia,

São obrigadas a declarar (de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024):
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional *As pessoas jurídicas equiparadas, as imunes e as isentas; Os consórcios que realizam negócios em nome próprio* A empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar.

Clique na opção “Negócios”, escolha “Regimes Especiais” e depois vá em “Minhas Isenções e Regimes Especiais”. Esse caminho leva ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen), no qual deve ser acionada a opção “Declaração”.
Está sendo preparada pela Receita Federal uma solução que permita também a integração com sistemas próprios do contribuinte.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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