via de regra é o IRPJ conforme específica a legislação tributária.
porém caso o recolhimento do PIS e da Cofins seja com o código incorreto, deverá providênciar uma redarf, junto a RFB, presencial, a mesma necessita de agentamento.
há quem entende que a opção é através do primeiro pagto, o que discordo.
porém deverá estar atento, a possível desenquadrameto do regime de apuração e sofrer um auto de infração e ter que recolher multa e juros etc.
como exemplo, parq eu possa melhor entender, supomos o seguinte caso:
A empresa A, apura seus tributos na opção do lucro real, e o recolhimento do IR é trimestral.
no primeiro semestre, a empresa apresentou prejuizo fiscal, e por esse motivo não houve o recolhimento dos tributos.
a partir do segundo semestre, há uma forte recuperação e a empresa passa a ter lucro.
em um estudo de planejamento tributário, foi observado que a melhor opção seria realizar a apuração pela opção do lucro presumido, mesmo arcando com a muta e juros, devido a alta margem de lucro da empresa.
considerando que no ano anterior, a empresa realizou o recolhimento dos tributos tendo como base a apuração pelo lucro real; pode ser interpretado pela RFB, uma pratica de um ato ilicito de evasão fiscal com o objetivo de fraudar..
ressalta-se que é será praticamente impossível realizar a retificação, caso tenha sido enviado a Dacon.
dessa forma uma das opções que pode o contribuinte alegar é o preenchimento da DARF ou da Dacon com código da darf incorreto.