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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Limite de Faturamento

Rosangela Maria lourenção

Rosangela Maria Lourenção

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 15:33

Boa Tarde,

Prezados colegas, 

Minha duvida é quanto a divisão de faturamento no regime tributário simples nacional, uma empresa XXX_SLU sócio 100% casado, e seu cônjuge tem a empresa AAA_SLU sócia 100% ,  no caso o casal ambos empresários SLU tem também a divisão de faturamento por conta do casamento, regime comunhão parcial de bens?

Muito obrigada 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 16:54

Boa tarde,

No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge após o casamento serão considerados bens comuns do casal e serão partilhados de forma igualitária entre os dois independente de quem contribuiu para sua aquisição.

Portanto, o CPF de cada faz parte da sociedade das empresas.

Mesmo que no Contrato Social não conste o nome do cônjuge, acredito que conste na base de dadas da Receita e é melhor controlar o faturamento somando as 2.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 16:23

Boa tarde,

Entendo que o limite é por CPF, não tendo relação com o regime de casamento. Os casos de limite de faturamento pelo CPF estão na própria lei 123/06 e na mesma nada diz sobre regime de casamento.

Por falta de dispositivo legal, entendo ser incabível a soma entre cônjuges, entrando inclusive no que diz respeito a responsabilidade limitada e separação patrimonial. 

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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