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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação simples nacional cartão de recarga de c

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 12:49

Bom dia Suelen.
Suelen, a revenda de recarga de celular, é apenas uma prestação de serviços. Atualmente as administradoras pagam $ 1,00 por transação ao comerciante. Note que a venda de um produto, para ser concretizada, tem que haver a entrada do produto, (estoque) e movimento de mercadoria, o que não ocorre no caso de recargas. quem emite a NF é a administradora de cartões.
O valor que é creditado em conta corrente, pode ser registrado em outras rendas.
observe também, que o valor da venda é creditado diretamente para a operadora do serviço, não transitando pelo financeiro da empresa.

Na minha empresa eu registro em outras rendas e lanço na DAS, para calculo do imposto - ISS.


Saudações Cooperativista

Agnaldo


Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

Suelen Cristina Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 13:53

Oi Agnaldo.. Obrigada pela resposta, mas ainda estou confusa.. Registrar como outras rendas, como assim?? Emitir nota fiscal? ? Será pago só percentual de ISS.. Sabe me dizer uma base legal para isso..
Estou meia confusa, pois não consigo obter uma resposta clara com base lega..

Muito obrigada...

Dilson Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 19:02

Olá tb estou com uma situação parecida com a da Suelen, mas a diferença é que a nota fiscal será emitida para o Cartorio Eleitoral aqui do municipio. Como justificar por exemplo que o cartorio pagou R$ 1.500,00 reais em cartões sem que a mercadoria não entrou no estoque.

Silmar Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 21:44

Buscando informações sobre o assunto encontrei a seguinte consulta junto a RFB:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 331 de 28 de Novembro de 2008 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RECARGA DE CELULARES. A venda, ao usuário, de créditos telefônicos para recarga de celulares, com ou sem o suporte físico de ficha, cartão ou assemelhado, por pessoa jurídica que não se qualifica como concessionária de serviço público de telecomunicação, não constitui serviço de comunicação nem configura sua intermediação. Destarte, é atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional e suas receitas são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. A base de cálculo, nesse caso, corresponde à totalidade dos valores recebidos do usuário, porquanto se trata de operação feita em conta própria.

Neste caso toda a Receita será tributada e não apenas o valor da comissão.

Silmar Souza

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