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TRIBUTOS FEDERAIS

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preenchimento DCTF mensal quando débito é pago com credito na apuração

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 35 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 17:24



Prezados, 


Referente a Pis e Cofins não cumulativo, no mês há creditos tomados por compras maior que  o débito no mês pelo faturamento .

Então na apuração do PIS E COFINS, não gerou valor a pagar no mês.

Minha duvida é com relação a DCTF Mensal :

Devo informar o débito ( que foi compensado com creditos da mesma natureza, sem PERDCOMP , apenas demonstrado na EFD Contribuições) ?

Ou quando tenho creditos da mesma natureza, que superam o debito mensal, a ficha de PIS e COFINS na DCTF desse mes deve ir criar novo tópico0,00 ?

obrigada !

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 35 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 17:34

Se não gerou valor a recolher na EFD Contribuições não informa em DCTF. Na EFD que deve ser demonstrado se houve ou não saldo a recolher mediante créditos e débitos.
Na DCTF só é informado compensações, créditos ou pagamentos alheios a apuração, ou seja, cuja informação veio de outra fonte que não a EFD, por exemplo PER-DCOMP que é feito no site do E-cac ou via aplicativo.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 35 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 17:37

Referente a Pis e Cofins não cumulativo, no mês há creditos tomados por compras maior que  o débito no mês pelo faturamento .

Então na apuração do PIS E COFINS, não gerou valor a pagar no mês.
Neste caso não é necessário informar saldo credor na DCTF



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