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TRIBUTOS FEDERAIS

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Optantes do SIMEI e transmissão do PGDAS - D

Karla Karina Rocha

Karla Karina Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 37 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 21:42

Prezados, 
Fiz indevidamente o desenquadramento por opção do MEI de uma cliente que vai ter efeitos a partir de 2025, foi me negado através do processo administrativo reverter para desenquadramento por atividade econômica vedada, confesso que não entendi o despacho decisório:
"A empresa deve comunicar a exclusão apenas quando incorrer no motivo de vedação. Ou seja, não existe comunicação de exclusão “preventiva”, nos casos em que a empresa prevê que incorrerá em hipótese de exclusão.
O desenquadramento do SIMEI deverá ser realizado de ofício pela autoridade administrativa quando o contribuinte deixar de atender a qualquer das condições como microempreendedor individual previstas na legislação, dentre elas a alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual, hipótese em que o desenquadramento produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência do fato"...

Acontece que no período do processo a empresa ultrapassou o limite de 20% do faturamento por total falha minha, devido a minha comunicação errada.

O que quero saber é se posso gerar a guia do simples a partir de agora, mesmo ainda sendo MEI, mas com o limite de faturamento estourado para o cliente pagar e ainda não sendo notificado ou excluído do SIMEI, pois pelo sistema não consigo fazer nada, pois já consta como desenquadrado em 01/01/2025.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 08:14

Karla Karina Rocha, bom dia!

Confesso que ficou um pouco confuso pra mim.

Você colocou alguma outra opção e no processo administrativo pediu desenquadramento por atividade vedada? É isso?

Precisaria explicar o motivo e mostrar, através de fatos (cópias das NFs) que a empresa ultrapassou os 20% do faturamento para que a Receita Federal possa fazer o desenquadramento retroativo.

Ou a prefeitura deveria fazer essa comunicação para a Receita.

Mas confesso nunca ter visto esse caso

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Karla Karina Rocha

Karla Karina Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 09:04

Danilo Zanon dos Santos, eu pedi o desenquadramento por opção e fiz o processo para ver se convertia para atividade vedada, para surtir efeitos imediatos, mas demorou e foi indeferido e agora ultrapassou o limite de faturamento em mais de 20%. Não consigo nem fazer a comunicação obrigatória , porque já existe uma por opção. 
1 - Será que da pra recorrer?
2 - Posso pagar o DAS Simples desde agora mesmo ainda sendo mei, para pagar menos juros no futuro, antes mesmo de ser notificado?

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 37 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 10:55

Olá Colegas,

Gere as guias do MEI normalmente. Tanto ao fim do ano quanto na declaração que entregará dela em 2025 se referindo a 2024 como MEI você terá uma guia para pagamento da diferença. Em janeiro, como mencionou, ela não se enquadrará como MEI, somente neste período você fará o DAS sobre o faturamento. Se tentar realizar a emissão do DAS agora , com ele ainda como MEI, você irá gerar conflitos nos recebimentos e poderá ser chamado para prestar contas ao fisco.

Ressalto que não existe a possibilidade de uma empresa desenquadrada como MEI retornar ao mesmo regime. A legislação impede. O caso agora é cuidar para permaneça no simples.

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial

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