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TRIBUTOS FEDERAIS

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Optantes do SIMEI e transmissão do PGDAS - D

Karla Karina Rocha

Karla Karina Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 21:42

Prezados, 
Fiz indevidamente o desenquadramento por opção do MEI de uma cliente que vai ter efeitos a partir de 2025, foi me negado através do processo administrativo reverter para desenquadramento por atividade econômica vedada, confesso que não entendi o despacho decisório:
"A empresa deve comunicar a exclusão apenas quando incorrer no motivo de vedação. Ou seja, não existe comunicação de exclusão “preventiva”, nos casos em que a empresa prevê que incorrerá em hipótese de exclusão.
O desenquadramento do SIMEI deverá ser realizado de ofício pela autoridade administrativa quando o contribuinte deixar de atender a qualquer das condições como microempreendedor individual previstas na legislação, dentre elas a alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual, hipótese em que o desenquadramento produzirá efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência do fato"...

Acontece que no período do processo a empresa ultrapassou o limite de 20% do faturamento por total falha minha, devido a minha comunicação errada.

O que quero saber é se posso gerar a guia do simples a partir de agora, mesmo ainda sendo MEI, mas com o limite de faturamento estourado para o cliente pagar e ainda não sendo notificado ou excluído do SIMEI, pois pelo sistema não consigo fazer nada, pois já consta como desenquadrado em 01/01/2025.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 08:14

Karla Karina Rocha, bom dia!

Confesso que ficou um pouco confuso pra mim.

Você colocou alguma outra opção e no processo administrativo pediu desenquadramento por atividade vedada? É isso?

Precisaria explicar o motivo e mostrar, através de fatos (cópias das NFs) que a empresa ultrapassou os 20% do faturamento para que a Receita Federal possa fazer o desenquadramento retroativo.

Ou a prefeitura deveria fazer essa comunicação para a Receita.

Mas confesso nunca ter visto esse caso

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Karla Karina Rocha

Karla Karina Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 09:04

Danilo Zanon dos Santos, eu pedi o desenquadramento por opção e fiz o processo para ver se convertia para atividade vedada, para surtir efeitos imediatos, mas demorou e foi indeferido e agora ultrapassou o limite de faturamento em mais de 20%. Não consigo nem fazer a comunicação obrigatória , porque já existe uma por opção. 
1 - Será que da pra recorrer?
2 - Posso pagar o DAS Simples desde agora mesmo ainda sendo mei, para pagar menos juros no futuro, antes mesmo de ser notificado?

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 10:55

Olá Colegas,

Gere as guias do MEI normalmente. Tanto ao fim do ano quanto na declaração que entregará dela em 2025 se referindo a 2024 como MEI você terá uma guia para pagamento da diferença. Em janeiro, como mencionou, ela não se enquadrará como MEI, somente neste período você fará o DAS sobre o faturamento. Se tentar realizar a emissão do DAS agora , com ele ainda como MEI, você irá gerar conflitos nos recebimentos e poderá ser chamado para prestar contas ao fisco.

Ressalto que não existe a possibilidade de uma empresa desenquadrada como MEI retornar ao mesmo regime. A legislação impede. O caso agora é cuidar para permaneça no simples.

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial

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