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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis e Cofins EFD Contribuições - Devolução CFOP 2203

Patricia  Sozzi

Patricia Sozzi

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 32 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 11:05

Bom dia! Estou com problemas no EFD Contribuições referente ao CFOP 2203, na saída houve a tributação do PIS e COFINS, consequentemente tomamos crédito na entrada da devolução, porém, o Sped Contribuições apresenta erro que o CFOP2203 não deve ter credito. Por favor, alguém está com o mesmo erro?
Muito Obrigada,

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 32 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 12:55

Patricia,  boa tarde

CFOP 2203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

a venda nesse caso foi no cfop  “6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio”.  ?

o correto seria não ter tido a tributação na saída,  por isso que dá o erro ,   

talvez a melhor maneira, seja alterar o CST do Pis/cofins na nota de saída,  retificar o Sped e DCTF e efetuar a comppensação


Márlus

Patricia  Sozzi

Patricia Sozzi

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 32 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 14:58

Marlus, boa tarde!
Sim, saída com o CFOP 6109. 
Nesses casos são produtos que só tem desoneração do IPI e ICMS da Area de Livre Comércio, porém o PIS e Cofins tributam na saída e nos casos de devolução nos creditamos na volta.
Exemplo: b) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07
Obrigada

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