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Comercio/Serviço /Mista - Creditos Pis e Cofins

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 12:25

Bom dia a todos

Tenho algumas dúvidas em relação a apropriação de creditos de Pis e Cofins.

1º Tenho um Comercio, sujeito ao Pis e Cofins não cumulativo e todo mês eu tomo serviços de representação comercial, propaganda e publicidade, manutenção de maquinas, suporte em informatica, vigilancia, limpeza ,entre outros.
Minha pergunta eu posso me creditar do Pis e Cofins desses serviços?
Tem algum embassamento legal ou Resposta de Consulta que trata desse assunto?

2º Tenho uma prestadora de serviço de informatica, sujeito ao Pis e Cofins não cumulativo, todo o mês eu compro material de escritorio, material de limpeza, material para a copa e cozinha destinado a uso e consumo da empresa e ainda tomo todos estes serviços:
Representação comercial, propaganda e publicidade, manutenção de maquinas, suporte em informatica, vigilancia, limpeza ,entre outros.
Minha pergunta eu posso me creditar do Pis e Cofins destas das compras e serviços?
Tem algum embassamento legal ou Resposta de Consulta que trata desse assunto?

3º Tenho uma empresa que possui receitas de vendas de produtos de informatica e receitas de serviços de suporte em informatica enquadrada pelo lucro real.
A receita de venda e calculada pelo regime não cumulativo e a receita de serviços é calculada pelo regime cumulativo.
Todos os meses eu efetuo compras para revenda e tomo alguns serviços como :
Representação comercial, propaganda e publicidade, manutenção de maquinas, suporte em informatica, vigilancia, limpeza ,entre outros.
Minha pergunta eu posso me creditar do Pis e Cofins somente das notas de compra ?
Tem algum embassamento legal ou Resposta de Consulta que trata desse assunto?

Lido com estas situações acima diariamente e não consigo ter um esclarecimento convincente.
Agradeço dede já a todos que puderem me ajudar

Att

Cosmo

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 13:57

poderá tomar crédito somente dos produtos e serviços necessários a atividade fim da empresa.
no caso em questão, entendo que não se deve tomar o crédito.

também ressalto que deverá observar a alíquota praticada pelo prestador de serviços, ou do fornecedor do produto, uma vêz que o crédito é de acordo com a alíquota que a gerou.
esta situação ocorre normalmente nas operações oriundas da ZFM., em que há aliquotas diferenciadas em virtude dos incentivos fiscais.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 14:09

Muito obrigado Flavio,

Fiquei mais confuso ainda,
Voce disse que não posso me creditar nos casos em questão.
Mas que eu preciso observar a aliquota praticada pelo prestador de serviço ou fornecedor de produto para apropriação de creditos???????
Não entendi,

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Flávio Fernando Teixeira

Flávio Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 14:44

Boa tarde!


Para tomar o crédito, deve ser analisado não o produto/serviço de forma isolada, mas a relevância que o mesmo tem em sua operação.

Poderá tomar o crédito sempre que o produto e ou serviços sejam necessários a atividade fim da empresa.

considere que você contrate serviços de publicidade, para divulgação da imagem da empresa, este caso como citado no seu questionamento, não gera o direito ao crédito.

Porém poderá tomar o crédito, quando a empresa contrata o serviço de publicidade que está relacionado diretamente com a atividade fim, que irá refletir no resultado da empresa, como exemplo, um comercial referente a uma promoção de vendas específica em determinado dia do mês.

sugiro que você pesquise um pouco mais sobre o tema, com o foco em sua atividade, pois para uma empresa o crédito é valido e para outra não devido a atividade fim que ambas executam.


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