
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia a todos
Tenho algumas dúvidas em relação a apropriação de creditos de Pis e Cofins.
1º Tenho um Comercio, sujeito ao Pis e Cofins não cumulativo e todo mês eu tomo serviços de representação comercial, propaganda e publicidade, manutenção de maquinas, suporte em informatica, vigilancia, limpeza ,entre outros.
Minha pergunta eu posso me creditar do Pis e Cofins desses serviços?
Tem algum embassamento legal ou Resposta de Consulta que trata desse assunto?
2º Tenho uma prestadora de serviço de informatica, sujeito ao Pis e Cofins não cumulativo, todo o mês eu compro material de escritorio, material de limpeza, material para a copa e cozinha destinado a uso e consumo da empresa e ainda tomo todos estes serviços:
Representação comercial, propaganda e publicidade, manutenção de maquinas, suporte em informatica, vigilancia, limpeza ,entre outros.
Minha pergunta eu posso me creditar do Pis e Cofins destas das compras e serviços?
Tem algum embassamento legal ou Resposta de Consulta que trata desse assunto?
3º Tenho uma empresa que possui receitas de vendas de produtos de informatica e receitas de serviços de suporte em informatica enquadrada pelo lucro real.
A receita de venda e calculada pelo regime não cumulativo e a receita de serviços é calculada pelo regime cumulativo.
Todos os meses eu efetuo compras para revenda e tomo alguns serviços como :
Representação comercial, propaganda e publicidade, manutenção de maquinas, suporte em informatica, vigilancia, limpeza ,entre outros.
Minha pergunta eu posso me creditar do Pis e Cofins somente das notas de compra ?
Tem algum embassamento legal ou Resposta de Consulta que trata desse assunto?
Lido com estas situações acima diariamente e não consigo ter um esclarecimento convincente.
Agradeço dede já a todos que puderem me ajudar
Att
Cosmo
Contador
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