Ana Lucia Rodrigues Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados Colegas
Alguém tem artigo de lei que dispõe sobre tributação decorrente de vendas de obras de arte (quadro, pintura) pelo próprio artista.
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Ana Lucia Rodrigues Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados Colegas
Alguém tem artigo de lei que dispõe sobre tributação decorrente de vendas de obras de arte (quadro, pintura) pelo próprio artista.
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Ana Lucia.
Espero que esteja bem.
De a cordo com a cláusula primeira do Convênio 59/91 Ficou os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar do ICMS as saídas de obras de arte, decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor. Verifique no regulamento do ICMS do estado aonde esta estabelecido o autor das obras a legislação que ratificou o convênio.
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